O Instituto Brasil – Estados Unidos de Direito Comparado é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasília. Um centro de estudo sobre o sistema político, econômico e principalmente jurídico de ambos os países, com o objetivo de compartilhar ideias, experiências, práticas, bem como contribuir para o diálogo e o intercâmbio de conhecimento entre as duas nações, que juntas somam mais da metade da população das Américas e se apresentam, ainda, como as duas maiores economias.

Tratam-se de países de maioria Cristã, colonizados por europeus e que romperam laços com suas metrópoles em espaço de tempo relativamente próximo, as “Treze Colônias” em 1776 e o Brasil em 1822. Como tive oportunidade de registrar alhures “ambos se valeram de uma grande massa de mão de obra escrava vinda da África e aprovaram a abolição da escravatura no século XIX, os Estados Unidos em 1865, por emenda constitucional, o Brasil 23 anos depois, em 1888, por lei ordinária.”[1]

Os Estados Unidos têm a primazia de ser o primeiro país a reconhecer a Independência do Brasil, quando em 26 de maio de 1824 o Presidente James Monroe recebeu José Silvestre Rebello, indicado pelo Imperador Pedro I como representante brasileiro (Chargé d’Affaires) em Washington. Antes disso, ainda no período colonial, o comércio já se apresentava intenso, com navios norte-americanos frequentando os portos de Salvador, Recife e Rio de Janeiro. Em 1876 o próprio Pedro II foi o “segundo” Chefe de Estado a visitar oficialmente os Estados Unidos.

A História Constitucional dos Estados Unidos exerceu e continua a exercer ampla e profunda influência sobre o constitucionalismo brasileiro. Tudo começou em 1891 com a primeira Constituição Republicana (a segunda da história do Brasil, a primeira era monárquica), que incorpora muitas das instituições jurídicas que o Documento dos EUA de 1787 trouxe à luz. Seguindo o modelo norte-americano, o Brasil adotou a República, o Legislativo bicameral federativo (Câmara dos Deputados e Senado), a Suprema Corte e tornou-se Federação. Inspirado pela lição de John Marshall, em Marbury v. Madison (1803), o Brasil introduziu o controle de constitucionalidade judicial difuso na Constituição de 1891 e o manteve em todas as constituições posteriores, inclusive na atual, de 1988. Os precedentes da Suprema Corte são frequentemente citados pelo Supremo Tribunal Federal.

Durante a Segunda Guerra Mundial nossos países lutaram juntos contra o Eixo. Natal, no Rio Grande do Norte, foi sede de importante base aérea americana e, em contrapartida pela cessão da área, os Estados Unidos financiaram (Eximbank) a construção da Companhia Siderúrgica Nacional, primeira grande siderúrgica do país e um marco de extrema importância para o desenvolvimento do então incipiente parque industrial brasileiro. Em 17 de julho de 1994 a Seleção brasileira sagrou-se vencedora, pela quarta vez, da Copa do Mundo de Futebol, em Pasadena, nos Estados Unidos.

Brasil e Estados Unidos, duas potências do agronegócio, são, como se vê, próximos em vários aspectos. Essa proximidade é um convite, absolutamente razoável, à criação de um Instituto dedicado a aprimorar esses vínculos, promovendo e ampliando o diálogo bilateral sobre aspectos culturais, econômicos e jurídicos de ambos os países.

O Instituto Brasil – Estados Unidos de Direito Comparado é dedicado a tudo isso, e tem como objetivos:

  • Promover a cooperação Brasil-Estados Unidos da América
  • Aprimorar o diálogo bilateral sobre aspectos culturais, econômicos e jurídicos
  • Contribuir com o intercâmbio de conhecimento entre as duas nações
  • Divulgar e incentivar o estudo da História de ambos os países
  • Explicar a estrutura e funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário
  • Organizar Seminários e Simpósios sobre o papel de ambos os países e realizar periodicamente concursos de monografia
  • Produzir Relatórios econômicos, sociais e sobre perspectivas em ambos os países.
  • Firmar parcerias com entidades nacionais e estrangeiras que concedam bolsas de estudos que beneficiem estudantes e pesquisadores brasileiros nos Estados Unidos e estadunidenses no Brasil
  • Incentivar o acesso de estudantes carentes ao estudo gratuito da Língua Inglesa
  • Conscientizar formadores de opinião, empresários, profissionais liberais e professores sobre a importância do estreitamento das relações entre as duas nações
  • Difundir, no Brasil, a cultura norte-americana da filantropia
  • Ampliar e Fortalecer os laços entre Brasil e Estados Unidos da América

                                  

João Carlos Souto, Presidente, idealizador e fundador do Instituto Brasil – Estados Unidos de Direito Comprado (IBEC-USBCLI), Professor de Direito Constitucional, Mestre e Doutorando em Direito Público, Procurador da Fazenda Nacional.


[1]. SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos  –   Principais Decisões. São Paulo: Gen/Atlas, 3ª edição, 2019, p. 179.