Brasília, 20 de janeiro de 2020.


O Instituto Brasil – Estados Unidos de Economia e Direito Comparado é uma associação civil, sem fins lucrativos, com sede em Brasília. Um centro de estudo sobre o sistema político, econômico e principalmente jurídico de ambos os países, com o objetivo de compartilhar ideias, experiências, práticas, bem como contribuir para o diálogo e o intercâmbio de conhecimento entre as duas nações, que juntas somam mais da metade da população das Américas e se apresentam, ainda, como as duas maiores economias.

Tratam-se de países de maioria Cristã, colonizados por europeus e que romperam laços com suas metrópoles em espaço de tempo relativamente próximo, as “Treze Colônias” em 1776 e o Brasil em 1822. Como tive oportunidade de registrar alhures “ambos se valeram de uma grande massa de mão de obra escrava vinda da África e aprovaram a abolição da escravatura no século XIX, os Estados Unidos em 1865, por emenda constitucional, o Brasil 23 anos depois, em 1888, por lei ordinária.”1

Os Estados Unidos têm a primazia de ser o primeiro país a reconhecer a Independência do Brasil, quando em 26 de maio de 1824 o Presidente James Monroe recebeu José Silvestre Rebello, indicado pelo Imperador Pedro I como representante brasileiro (Chargé d’Affaires) em Washington. Antes disso, ainda no período colonial, o comércio já se apresentava intenso, com navios norteamericanos frequentando os portos de Salvador, Recife e Rio de Janeiro. Em 1876, o próprio Pedro II foi o “segundo” Chefe de Estado a visitar oficialmente os Estados Unidos.

A História Constitucional dos Estados Unidos exerceu e continua a exercer ampla e profunda influência sobre o constitucionalismo brasileiro. Tudo começou em 1891 com a primeira Constituição Republicana (a segunda da história do Brasil, a primeira era monárquica), que incorpora muitas das instituições jurídicas que o Documento dos EUA de 1787 trouxe à luz. Seguindo o modelo norte-americano, o Brasil adotou a República, o Legislativo bicameral federativo (Câmara dos Deputados e Senado), a Suprema Corte e tornou-se Federação. Inspirado pela lição de John Marshall, em Marbury v. Madison (1803), o Brasil introduziu o controle de constitucionalidade judicial difuso na Constituição de 1891 e o manteve em todas as constituições posteriores, inclusive na atual, de 1988. Os precedentes da Suprema Corte são frequentemente citados pelo Supremo Tribunal Federal.

Durante a Segunda Guerra Mundial nossos países lutaram juntos contra o Eixo. Natal, no Rio Grande do Norte, foi sede de importante base aérea americana e, em contrapartida pela cessão da área, os Estados Unidos financiaram (Eximbank) a construção da Companhia Siderúrgica Nacional, primeira grande siderúrgica do país e um marco de extrema importância para o desenvolvimento do então incipiente parque industrial brasileiro. Em 17 de julho de 1994 a Seleção brasileira sagrou-se vencedora, pela quarta vez, da Copa do Mundo de Futebol, em Pasadena, nos Estados Unidos.

Brasil e Estados Unidos, duas potências do agronegócio, são, como se vê, próximos em vários aspectos. Essa proximidade é um convite, absolutamente razoável, à criação de um Instituto dedicado a aprimorar esses vínculos, promovendo e ampliando o diálogo bilateral sobre aspectos culturais, econômicos e jurídicos de ambos os países.

João Carlos Souto, Presidente, idealizador e fundador do Instituto Brasil – Estados Unidos de Direito Comprado (IBEC-USBCLI), Professor de Direito Constitucional, Mestre e Doutorando em Direito Público, Procurador da Fazenda Nacional.

1 SOUTO, João Carlos. Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões. São Paulo: Gen/Atlas, 4ª edição, 2021, p. 223.

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